domingo, 4 de setembro de 2011

DIA DO BIÓLOGO

Professores e colegas universitárias UFPA- Campus Marabá
aula de campo da minha turma em Marabá (fonte:vilcimar)
PARABÉNS BIÓLOGOS!

Ser biólogo é uma profissão muito importante, pois é o estudioso dos seres vivos, sua morfologia – sua forma; sua organização – anatomia; seus tecidos – histologia; suas células – citologia, seu funcionamento – fisiologia, as doenças que acometem os seres vivos – patologia; sua relação com o meio ambiente – ecologia, dentre outras áreas.

A regulamentação da profissão se deu em 1979, através da Lei 6.684, implementada no dia 03 de setembro, motivo pelo qual a data foi escolhida para homenagear esse profissional.

Registros mostram que a primeira classificação dos animais foi feita pelo grego Aristóteles, onde o mesmo conseguiu catalogar cerca de quinhentas espécies.

Sobre a anatomia humana, em 1316, foi lançado o primeiro livro, através de estudos do professor Mondino de Luzzi, professor da escola italiana de medicina, em Bolonha.

Um dos fatos mais importantes e consideráveis foi a Teoria da Evolução, criada pelos biólogos ingleses Darwin e Russel, comprovando que o organismo de animais e plantas passa constantemente por alterações.

Porém, o maior destaque da biologia foi feito em 1944, através da descoberta do DNA (ácido desoxirribonucleico), pelo bacteriologista norte-americano Oswald Theodore Avery, através da identificação do código genético que cada ser vivo possui, determinando suas características, sua herança genética.

As áreas de atuação de um profissional formado em biologia são muitas, desde professor de ciências, a partir do 5º ano, ensino médio e universidades, fazer estudos das plantas (botânico); fazer estudos dos animais (zoólogo); estudar os seres marinhos, ecologia e meio ambiente, ou ainda fazer estudos de seres microscópicos, através da microbiologia. Também trabalham com a aplicação das técnicas de controle de pragas e, principalmente, pela preservação do meio ambiente, além de realizar exames e verificar doenças genéticas.

A ética desse profissional deve estar baseada, antes de tudo, no princípio da vida, bem com na preservação das espécies, do meio ambiente, na cultura de sustentabilidade que tanto se fala hoje em dia.

Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia
Equipe Brasil Escola

Artigo 5º da Constituição Federal


É muito importante que tenhamos conhecimentos das leis que regem o nosso país para que os nossos direitos sejam preservados.

A TODOS QUE TIVERAM OS SEUS DIREITOS NEGADOS "SAIBAM COMO SE DEFENDEREM"!


Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXX - é garantido o direito de herança;

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVlI - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á habeas-data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

LXXVII - são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

§ 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

PROJETO AMBIENTAL

TEMA: ATITUDES DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE PARA AMENIZAR OS IMPACTOS CAUSADOS PELO LIXO

AUTORES:
CARLOS MAURÍCIO SIQUEIRA
VANDEILDE DE ALMEIDA VIANA
VILCIMAR ALEIXO DA SILVA

INTRODUÇÃO

O lixo é uma realidade na nossa cidade, no Brasil e no mundo. A sua produção vem aumentando assustadoramente em todo o planeta. O acúmulo desses resíduos produzidos pelo homem vem provocando diversos problemas como: a poluição da água, ar, solo, além de doenças e desperdícios da matéria prima e outros.
Pensando nos descaminhos da ação humana, percebemos a necessidade da escola realizar o seu papel na transformação dessa sociedade numa sociedade com indivíduos que tenham valores sociais, conhecimentos, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente.
Diversos autores têm defendido uma reformulação dos objetivos e das práticas escolares em prol de mudanças comportamentais voltadas para a conservação dos recursos naturais. De acordo com Dewey (1979), mais do que uma preparação para a vida, a educação era a própria vida! Por isso, a aprendizagem deve ser vista de uma maneira global, no qual a teoria e pratica não se dissociam. Cabe ao docente, orientar, esclarecer, sugerir estratégias, sempre procurando a participação de todos, reforçando assim, a construção de uma convivência democrática em que os envolvidos tenham participação efetiva no processo de ensino aprendizagem. Vigotsky (1989) enfatiza que a aprendizagem encontra-se envolvida no desenvolvimento histórico-social do sujeito e que esse desenvolvimento não ocorre sem a presença da aprendizagem, que é a fonte do desenvolvimento. Assim a aprendizagem origina-se na ação do aluno sobre conteúdos específicos e sobre estruturas previamentes construídas que caracterizam seu nível real de desenvolvimento no momento da ação.
Por isso o conhecimento do problema do lixo deve ser tratado na escola a partir dos conhecimentos prévios dos estudantes, oportunizando-os a refletir e testar tais conhecimentos, colaborando com o amplo e complexo processo de formação do pensamento lógico e crítico do aluno. Assim, poderemos ampliar a área de abrangência do tema, já que teremos nos alunos, multiplicadores do conhecimento da importância da proteção ao meio ambiente. Mediante o exposto, utilizaremos os estudos, incitando os alunos a estabelecerem conexões entre o novo conhecimento em construção e outros conceitos sem dominio. Assim, poderão construir e ajudar a construir novos hábitos a respeito da educação ambiental.
Esse projeto visa incentivar os alunos das turmas: 5ª E, F, I e J e 6ª A, B, C, D, E, F, G, H e I a colocarem em prática suas ideias sobre a conservação e recuperação dos recursos naturais, interpretações educação e conscientização ambiental. Que possibilitará a busca de solução para o problema do lixo no dia-a-dia da convivência social, podendo servir de inspiração para as gerações futuras. Este tipo de prática é de extrema relevância para a melhoria da destinação do lixo de forma adequada.
Através da realização das ações, detalharemos os mecanismos, as etapas e as atividades envolvidas na solução da problemática do lixo do cotidiano dos alunos, possibilitando-os a darem um destino mais adequado ao lixo produzido tanto na escola como em outros espaços sociais em que permeiam, capacitando-os a desenvolverem habilidades para identificar e formular soluções dos problemas reais sobre o lixo tais como: selecionar, interpretar e utilizar informações que resultem de observações do seu cotidiano, a partir daí analisar, comparar e sistematizar os conhecimentos adquiridos para enfim conquistar autonomia para desenvolver atitudes positivas em relação ao meio ambiente.
Portanto, sensibilizaremos e conscientizaremos os discentes para o grave problema que enfrentamos diariamente em relação ao lixo, realizando um estudo mais detalhado sobre o meio ambiente colocando em prática estratégias que despertem nos alunos o interesse pelas atividades socioambientais. Assim, desenvolvendo as habilidades cognitivas que lhes permitam fomentar, ainda mais, seus conhecimentos sobre o meio ambiente de forma que os alunos vivenciem experiências, possibilitando a interação da teoria com a prática sobre os impactos ambientais causados pelo lixo. Isso poderá despertar nos alunos o espírito investigativo para transformar o lixo num parceiro da sala de aula e promovendo a reflexão de idéias sobre o desenvolvimento sustentável na sociedade que estão inseridos.

PÚBLICO ALVO
• Alunos das turmas: 5ª E, F, I e J e 6ª A, B, C, D, E, F, G, H e I da Escola Ana Pontes Francez e comunidade escolar.



OBJETIVO GERAL
• Estimular a tomada de consciência a respeito de questões ligadas à poluição causada através do lixo, despertando atitudes de preservação e recuperação do meio ambiente contribuindo para o exercício da cidadania.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Fomentar a aquisição e compreensão de conhecimentos básicos sobre o meio ambiente e os problemas que o lixo causa ao ar, solo água e a saúde;
• Proporcionar palestras, confecção de cartazes e vídeo-aula de informações educativas sobre o lixo, visando à sensibilização e conscientização para a mudança de atitudes em prol da conservação e recuperação do meio ambiente.
• Colocar em evidência a problemática do lixo na comunidade escolar e fazer a exposição no pátio escolar de diversas frases e cartazes que transmitam mensagens de educação ambiental;
• Sensibilizar os discentes para a necessidade de tormadas de atitudes positivas em relação ao meio ambiente, como: acondicionamento do lixo de forma correta;
• Realizar a plantação de mudas de árvores com intuito de educar os alunos para uma ótica de recuperação ambiental;
MATERIAL E MÉTODOS
A pesquisa será realizada através de um levantamento bibliográfico e de campo. O local escolhido para a execução da realização das ações educativas será na Unidade Escolar Ana Pontes Francez, através de observações do ambiente escolar verificando a situação da escola em relação à poluição causada pelo lixo não acondicionado de forma adequada. Neste processo, os alunos envolvidos, fotografarão e anotarão as informações para a construção de relatórios.

AÇÕES:
• Palestras e vídeo-aula com os alunos de informações educativas sobre o lixo;
• Montagem de cartazes com as frases sobre educação ambiental para a conscientização da comunidade em relação aos impactos causados pelo lixo.
• Construção de um painel mostrando o tempo de decomposição dos materiais lançados no meio ambiente;
• Oficina de reciclagem: garrafa PET;
• Confecção de lixeiras criativas;
• Culminância: Socialização dos trabalhos realizados pelas turmas que fazem parte da campanha com alunado escola e plantação de mudas de árvores em determinados espaços da escola pelos alunos das turmas que estão inseridos nas ações do projeto.


RESULTADOS ESPERADOS
Almejamos provocar a inquietação na comunidade escolar em relação às necessidades emergenciais criando mecanismos de amenização do problemas oriundos do lixo em diversos aspectos, preparando os alunos para o exercício da cidadania. Dessa forma, despertaremos neles o compromisso da conservação do meio ambiente Acreditamos que para atingir esse processo educativo será necessário a mudança da postura e do comportamento das pessoas. E isso só será possível com a conscientização e sensibilização de forma ampla percebendo que cuidar do meio ambiente é imprescindível para a existência da vida.
A partir do que foi exposto, este projeto tem como objetivo viabilizar um estudo que possa causar impacto positvo na vida dos alunos, refletindo na comunidade escolar no que se refere problema do lixo, construindo uma sociedade educada no que concerne ao meio ambiente, com uma visão da importância de uma sociedade sustentável.

CRONOGRAMA


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DEWEY, J. Experiências e Educação. 3ª edição. São Paulo, Nacional, 1979.

VIGOTSKY, L.S. Pensamentos e Linguagens. São Paulo. Martins Fontes, 1989.

FOTOS DO PROJETO DA CAMPANHA AMBIENTAL EMEF ANA PONTES FRANCEZ EXECUTADO PELOS PROFESSORES: CARLOS MAURÍCIO, VANDEILDE E VILCIMAR

FOTOS DA OFICINA DE RECICLAGEM COM OS ALUNOS DA 5ª SÉRIE EMEF ANA PONTES FRANCEZ